Mas você sabe o que é Decreto?
Segundo definições, Decreto é ato administrativo de competência dos chefes do Poder Executivo, tais como: Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e outras autoridades do Executivo, e tem por objetivo, em alguns casos, regulamentar uma determinada Lei, ou normatizar determinadas situações.
No caso dos Decretos expedidos pelos prefeitos da região do Entorno do Distrito Federal, tinham por objetivo impor medidas restritivas para tentar conter o avanço da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID 19), tal medida foi adotada tendo em vista o aumento no número dos casos confirmados pelo vírus e diante da falta de estrutura hospitalar na região.
Com a edição dos Decretos, a Administração tem que se utilizar de mecanismos para fiscalizar e fazer cumprir as deliberações previstas no Decreto. Diante disto, surge a obrigação da fiscalização, que nada mais é que o poder de polícia administrativo, que está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional, o qual traz a seguinte definição:
“Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula prática de ato ou obtenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de sua concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Podemos observar que o artigo define o poder de polícia como atividade da Administração Pública. No parágrafo único do artigo, poderemos observar que o poder de polícia também é considerado quando executado por “órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a Lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.
Os Decretos editados pelos Prefeitos das cidades do Entorno do Distrito Federal neste último final de semana, estabeleceram inúmeras restrições para o funcionamento do comércio e de várias atividades econômicas, mas, é importante salientar que o ramo de atividade ou comércio que entender que as medidas impostas pelo Decreto da sua cidade ferem os seus direitos, podem se valer do sistema judiciário para ter os seus direitos garantidos. Por outro lado, a Administração tem que observar para que não aja abuso de autoridade e nem violação dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, pois, em muitos casos a autoridade coautora age com excesso, o que acaba ferindo direitos constitucionalmente assegurados ao cidadão.

