A pandemia causada pelo novo Coronavírus, COVID-19, afeta os mais variados setores da economia, impedindo ou gerando dificuldades para empresas e indivíduos no cumprimento de seus contratos.

Nessa situação, quais são as soluções legais aplicáveis?

Embora uma pandemia como essa seja uma experiência incomum para os brasileiros, a Lei, no curso de longa evolução histórica, desenvolveu como resposta às crises e períodos difíceis, direitos para regular problemas dessa
natureza. Não é sabido ainda se as soluções e as propostas serão objeto para contenção e limitação das consequências e efeitos relacionados ao COVID-19 para os cidadãos e a economia.

Essa é uma visão geral muito simplificada, no intuito de apenas fornecer uma primeira explicação. O problema da mudança de circunstâncias, obviamente, sempre depende de uma análise circunstancial. De uma maneira mais
analítica, o problema depende de vários fatores, como: Natureza do contrato: longo ou curto prazo; tipo de contrato; existência de termos e condições; direito do consumidor, etc.

Diante de circunstâncias excepcionais, muitas empresas de diversos segmentos foram prejudicadas e consequentemente os clientes. Em um contato amistoso, é possível obter uma melhor solução para o caso, e é sempre uma opção viável, e, de acordo com a Lei, independente do que foi afetado, o cliente tem suas garantias, por exemplo, o consumidor pode a qualquer momento, total ou parcialmente, rescindir o contrato. Cada contrato obterá efeitos diferentes, o resultado que pode ser alcançado é, a princípio, a revisão dos valores do contrato, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico danificado. A solicitação feita pela parte afetada é a rescisão ou revisão do contrato com a outra parte, podendo oferecer ajustes ao mesmo para manter a obrigação, mas, em novas bases.

Outra área na qual os institutos descritos acima terão vários efeitos é a dos contratos administrativos. Existem muitas espécies neste gênero governadas por leis diferentes, e, portanto, elas devem ser tratadas caso a caso. Um evento imprevisível, ou mesmo evento previsível, mas com consequências incalculáveis, o Governo será responsável pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por exemplo: participar de um processo de licitação, o particular precifica seu contrato em condições de risco, mas não dá total incerteza causada por eventos. As entidades privadas que contratam com o Governo também estão sujeitas a alterações contratuais, devido ao poder de alteração desses e à continuidade na prestação de serviços.

A situação de pandemia causada pelo COVID-19 levanta muitas questões e preocupações entre os consumidores, especialmente em relação aos seus direitos, porém, os mesmos têm direitos significativos nos termos da legislação.
Em relação aos novos contratos assinados com conhecimento dos efeitos da COVID-19, é muito importante que as partes tratem explicitamente, e, se possível, em detalhes, a alocação dos riscos da pandemia. Portanto, atualmente, dependendo das circunstâncias de cada contrato, todas as organizações podem ser aplicáveis a contratos cujo desempenho tenha sido substancialmente prejudicado pelo COVID-19.

Sejam quais forem as consequências, https://www.warleilucioadvogados.com.br/contato/ pode oferecer apoio, independente àqueles que sentem que não estão sendo ouvidos e garantir que sejam levados a sério e que seus direitos sejam respeitados, ajudando as pessoas a acessar e entender informações e serviços apropriados.