Em decorrência ao Coronavírus, o país encontra-se em estado de emergência, declarada pelo governo no início de fevereiro, isso ocorre face à uma ameaça direta que pode causar instabilidade no país, em situações de epidemias, como é o caso do novo Coronavírus. Ao declarar estado de emergência, o governo pode suspender algumas das suas funções básicas e colocar em pratica planos específicos para este tipo de situação, que acabam por limitar os direitos da população por conta desta situação fora do comum.
A Lei n° 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Em relação aos serviços essenciais, os consumidores têm alguns direitos garantidos durante a pandemia. Para minimizar o impacto da crise econômica nos consumidores, foram tomadas medidas para impedir que a população seja privada do acesso essenciais. Não poderá haver a interrupção aos consumidores por falta de pagamento dos serviços públicos e atividades consideradas essenciais prestado diretamente pelo poder público ou suas empresas.
Entre eles o tratamento e abastecimento de água e saneamento básico, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado, radiodifusão de sons e imagens, telecomunicações incluindo os serviços de acesso à internet, à telefonia fixa e móvel e TV a Cabo, planos privados de assistência à saúde contratados individual ou coletivamente.

