Se você foi contratado e não teve sua carteira de trabalho assinada, isso configura uma situação de trabalho informal, o que não é legalmente permitido.
De acordo com o art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o início do trabalho para anotar na CTPS do empregado. Caso isso não aconteça, o empregador está sujeito a multas e débitos.
Nesse caso, os seus direitos trabalhistas são os mesmos que os de um trabalhador formal, como por exemplo:
salário, férias, 13º salário, FGTS, segurança e saúde no trabalho.
Há, porém, alguns fatores que vão determinar se existe ou não a configuração de um vínculo empregatício. Este precisa apresentar alguns elementos, como:
▫️1) Pessoalidade:
Significa que um indivíduo é contratado para uma função específica e seu empregador exige a
realização do serviço delegado;
▫️2) Onerosidade:
Representa o salário. Se um empregado presta um serviço e recebe por ele, configura-se um vínculo;
▫️3) Não eventualidade
Significa que o serviço é realizado em uma rotina fixa, como por exemplo, o horário comercial de segunda à sexta. Se difere de serviços eventuais, sem regularidade;
▫️4) Subordinação.
Representa a hierarquia. O empregado não é autônomo em suas decisões acerca da sua função. Ele recebe ordens de superiores;
Uma vez somados estes elementos, as chances de sucesso em uma ação trabalhista de reconhecimento do vínculo são muito maiores.
✅ Então sim, o trabalhador sem carteira assinada tem os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada, desde que comprovado o vínculo empregatício.
Caso o empregador não cumpra com as obrigações trabalhistas, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
É importante reunir provas do trabalho realizado, como recibos de pagamento, mensagens ou e-mails trocados com o empregador, entre outros.
⚖️ Além disso, você pode procurar ajuda de um advogado trabalhista para orientá-lo sobre o procedimento a ser seguido.
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