Nem todos os trabalhadores são afetados com a possível redução do salário e da jornada de trabalho, sabia?
Servidores públicos (inclusive comissionados), estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS e de Seguro Desemprego estão fora desta redução.
O Plenário do STF decidiu recentemente, por maioria, que é proibido o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo para servidor público que cumpra horário reduzido.
Para os ministros, a medida desrespeita a Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV, que garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família) e gera precariedade ao trabalhador, incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Vale ressaltar que essa decisão visa casos em que o estatuto profissional do servidor imponha restrição significativa à liberdade de trabalho, impedindo o exercício de outras atividades para complementar sua renda.
Fonte: TV Justiça / Site: Migalhas / Site: Direito News
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