A aposentadoria é um benefício previdenciário, que exige um número mínimo de contribuições mensais pagas pelo segurado, ou seja, é preciso que a pessoa tenha contribuído para a previdência para poder receber o benefício de aposentadoria pelo INSS. Quem nunca contribuiu, não tem o direito de aposentadoria!

Porém o Governo Federal disponibiliza um auxílio chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), esse auxilio que é instituído pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. E não pode ser confundido com aposentadoria.

O Direito Previdenciário é uma área do direito público que tem por objetivo regulamentar a Seguridade Social. É considerando um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objetivos e princípios próprios, além de leis específicas. Com o auxílio de nossa equipe você vai estar muito mais tranquilo e informado sobre esta necessidade. Para saber mais sobre Direito Previdenciário clique aqui. Se precisar de ajuda com assuntos previdenciário e deseja entrar em contato, https://www.warleilucioadvogados.com.br/contato/.