Saiba como a decisão do TST sobre horas extras pode afetar seus valores a receber!

O novo entendimento vale para todo trabalhador com carteira assinada e que faça horas extras habituais.

✅ Se o trabalhador faz muitas horas extras, isso fará uma diferença considerável ao final!

O relator do processo, o Ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que: ao fazer uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe uma hora a mais no seu dia de descanso remunerado (dia de folga), e – é essa hora a mais – que será contabilizada nos cálculos dos demais direitos trabalhistas, beneficiando assim o trabalhador com um aumento nos valores a receber.

Como será feito esse cálculo?

👉🏻 Vamos tomar o seguinte exemplo*:

Se um empregado recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo (dia de folga), que considerando a média de 4,5 semanas ao mês, resultaria em um acréscimo de R$ 67,50 em sua remuneração.

👉🏻 Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser considerados também para a base de cálculo tanto do FGTS, quanto de férias, 13º salário, multa rescisória e ao aviso prévio.

👉🏻 Na sua totalidade, a remuneração deste trabalhador incluirá os R$ 2.200 de salário que já recebe por mês, com mais R$ 405 de suas horas extras e mais R$ 67,50 pelo repouso semanal remunerado, somando então um total de R$ 2.672,50.

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