O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta sexta-feira (21/10), que o período de licença-maternidade comece a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, (o que acontecer por último).
A medida é válida para casos em que a internação ultrapassar duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.
O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela (CLT).
A licença-maternidade é garantida à empregada gestante, sem prejuízo do salário e emprego.
Antes da decisão o prazo de 120 dias de afastamento da gestante ocorria entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê, mas em muitos casos, por nascimento prematuro ou outras complicações, o bebê e a mãe precisam ficar mais tempo no hospital, e a antiga forma de contar a licença acabava reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.
Foi uma decisão importante que beneficia as mães trabalhadoras.
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