Agora é abuso de autoridade!

 

A chamada “Carteirada” é uma situação usualmente na ânsia de obter privilégios e/ou pequenas vantagens não financeiras, valendo-se de suas “qualidades” em razão de seu cargo, profissão, condição financeira ou social, exigem tratamentos diferenciado, fatos que em condições normais, não seria acessível aos cidadãos comuns.
Ante o exposto Guilherme de Souza Nucci ver essa pratica como vantagem indevida, definindo assim:
“… vantagem indevida: pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes … há casos concretos em que o funcionário deseja obter somente um elogio, uma vingança ou mesmo um favor sexual, enfim, algo imponderável no campo econômico… não se tratando de delitos patrimoniais, pode-se acolher essa amplitude”.
(Código Penal Comentado – 4ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003, pág.. 863).
Esta pratica é reprovável pela sociedade como um todo, assim com advento da Lei 13.869 de setembro de 2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade, nos trouxa a redação de quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido. Incorre na pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Portanto quem comete esse tipo de prática poderá ser condenado no âmbito da legislação penal, e também na esfera civil e administrativa, por ser considerada um ato ilícito.