Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

Estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de alta qualidade.

01 - BPC/LOAS – (Autistas, Idosos, Pessoas com Deficiência)

Benefício assistencial garantido a idosos (65+) e pessoas com deficiência de baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS. O serviço jurídico envolve solicitação, recurso em caso de negativa e comprovação dos requisitos.

02 - Aposentadoria (Solicitação, Revisão, Assessoria em Ações Judiciais e Administrativas)

Consultoria completa para obtenção da aposentadoria, incluindo cálculos, análise de tempo de contribuição, pedido junto ao INSS e defesa em casos de negativa ou erro no benefício.

03 - Aposentadoria Urbana

Benefício concedido a trabalhadores urbanos que completam os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição. O advogado auxilia no planejamento e na solicitação junto ao INSS.

04 - Aposentadoria Rural

Destinada a trabalhadores rurais, exige comprovação do exercício da atividade no campo. O serviço jurídico ajuda na obtenção de provas, regularização de documentos e defesa em caso de indeferimento.

05 - Aposentadoria por Invalidez

Direito do segurado permanentemente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. O advogado atua na solicitação do benefício e na contestação de negativas do INSS.

06 - Aposentadoria Especial

Voltada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (como ruído, produtos químicos e periculosidade). O advogado ajuda a obter laudos e documentação para garantir a concessão do benefício.

07 - Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

Concedida a segurados que atingem a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos. O advogado pode calcular o tempo correto, revisar contribuições e garantir o benefício mais vantajoso.

08 - Aposentadoria por Pontos

Sistema que soma a idade e o tempo de contribuição do segurado. O serviço jurídico orienta sobre a regra mais vantajosa e acompanha o processo junto ao INSS

09 - Aposentadoria por Pedágio

Regra criada após a Reforma da Previdência, permitindo a aposentadoria para quem estava perto de se aposentar antes da mudança. O advogado calcula o tempo necessário e faz o requerimento do benefício.

10 - Auxílio-Doença

Benefício temporário concedido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. O advogado auxilia no pedido e na contestação de negativas do INSS.

11 - Auxílio-Acidente

Benefício indenizatório para segurados que sofreram acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O advogado pode atuar na comprovação da incapacidade e solicitação do benefício.

12 - Salário-Maternidade

Benefício pago a seguradas que tiveram filho, adotaram ou passaram por aborto legal. O serviço jurídico envolve pedido do benefício e defesa em casos de negativa.

13 - Pensão por Morte

Benefício concedido a dependentes de segurados falecidos. O advogado auxilia na comprovação da dependência econômica, regularização de documentos e defesa em caso de recusa do INSS.

14 - Consultoria, Análise e Planejamento Previdenciário

Estudo detalhado da situação previdenciária do segurado para garantir o melhor benefício, evitar perdas financeiras e planejar a aposentadoria de forma estratégica.

Direito Previdenciário

A Seguridade Social está inserida no Art. 194, da Constituição Federal, conforme segue:

“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

O Direito Previdenciário é uma área do direito público que tem por objetivo regulamentar a Seguridade Social. É considerando um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objetivos e princípios próprios, além de leis específicas.
O objetivo do Direito Previdenciário é disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar. Pode-se observar que, o Direito Previdenciário é considerado direito fundamental do cidadão, e é caracterizado como um direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e sociais, desta forma, procura garantir o bem estar social.
A Previdência Social será organizada sob forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, conforme estabelece o art. 201, da Constituição Federal, o qual preza pelo equilíbrio financeiro e atuarial.
Neste sentido, atuamos para atender as necessidades dos beneficiários.