Estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de alta qualidade
01 - Ações de Pequenas Causas nos Juizados Especiais
Processos de menor complexidade para consumidores lesados por empresas, como cobranças indevidas, produtos com defeito e serviços mal prestados, sem necessidade de advogado em valores até 20 salários mínimos.
02 - Ações de Cobranças e Indenizações
Busca o ressarcimento de valores pagos indevidamente ou não recebidos, além de compensação por prejuízos financeiros ou danos morais sofridos pelo consumidor.
03 - Ações de Inexistência de Débito ou Cobrança Indevida
Quando o consumidor recebe uma cobrança indevida ou tem seu nome negativado indevidamente, o advogado entra com ação para anular o débito e solicitar indenização por danos morais.
04 - Ações de Cobrança Excessiva e/ou Abusiva
Contestação de valores excessivos cobrados por empresas de telefonia, bancos, cartões de crédito, energia, água, entre outros, garantindo que o consumidor pague apenas o devido.
05 - Cancelamento de Voo, Reembolso de Passagens Aéreas, Extravio (Dano) de Carga ou Bagagem em Aeroportos
Ação para garantir reembolso, indenização ou realocação de passageiros afetados por cancelamento de voos, overbooking e extravio de bagagens, com base no Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC.
06 - Ações Relacionadas à Responsabilidade pelo Vício (Oculto ou Aparente) do Serviço ou Produto
Quando um produto ou serviço apresenta defeito, seja visível ou oculto, o consumidor pode buscar reparação, substituição ou devolução do valor pago, com auxílio jurídico para fazer valer seus direitos.
07 - Ação de Reparação de Danos
Busca indenização por danos materiais e morais sofridos pelo consumidor devido a falhas na prestação de serviço, defeitos em produtos ou descumprimento de obrigações contratuais
08 - Ações Decorrentes de Atrasos na Entrega de Imóveis Comprados na Planta
Consumidores prejudicados por atrasos na entrega de imóveis podem exigir cumprimento do contrato, reembolso de valores pagos e indenização por prejuízos financeiros ou moradia temporária.
09 - Ações Relacionadas a Erros Médicos e Planos de Saúde
Atuação em casos de erro médico, negativa de cobertura por plano de saúde, reajustes abusivos, rescisão unilateral do contrato e negativa de fornecimento de medicamentos ou cirurgias essenciais.
10 - Ações Indenizatórias em Descumprimento de Contrato
Quando uma empresa descumpre um contrato firmado com o consumidor, o advogado pode buscar a execução do contrato ou solicitar indenização por danos causados.
11 - Ação de Obrigação de Fazer
Usada para exigir que uma empresa cumpra determinada obrigação contratual ou legal, como consertar um produto defeituoso, restabelecer um serviço ou fornecer um medicamento.
12 - Ação de Defesa Administrativa
Defesa do consumidor em processos administrativos perante órgãos como Procon e ANATEL, buscando a solução de conflitos sem necessidade de ação judicial.
13 - Ação de Busca e Apreensão
Pode ser utilizada tanto por consumidores para recuperar bens tomados de forma irregular, quanto por empresas para reaver produtos adquiridos mediante fraude ou inadimplência.
14 - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Quando o consumidor sofre prejuízo financeiro ou transtornos causados por empresas, como nome negativado injustamente, fraudes bancárias e falhas na prestação de serviço.
15 - Orientações, Consultorias e Pareceres para Empresas
Assessoria jurídica preventiva para empresas adequarem seus contratos, políticas de atendimento e publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, evitando litígios e sanções.
Direito do Consumidor
É chamado Direito do Consumidor o conjunto de regras e princípios jurídicos, que disciplina as relações de consumo. O direito do consumidor tem por objetivo equiparar os sujeitos, ou seja, fazer com que as partes tenham direitos iguais dentro de um negócio jurídico, no fornecimento de bens ou de serviços.
O tema tem grande relevância, pois no ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), o qual foi editado com a finalidade de demonstrar com clareza as regras harmônicas da transição do regime constitucional anterior para o regime atual e estabeleceu em seu artigo 48 que “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor”. O Constituinte por sua vez, incluiu no inciso XXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal que institui os direitos fundamentais do cidadão, como um direito e garantia individual ou coletiva do cidadão. Com a seguinte redação: o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor; já o artigo 170, inciso V, da carta magna preconiza que:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios entre eles a defesa do consumidor”.
Este ramo novo do direito que podemos chamar de tutela protetória ou social, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico no inciso XXXII, do artigo 5º da CF. A sua promulgação ocorreu em 11 de setembro de 1990, com Lei 8.078/90, a qual criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Direito do Consumidor pode ser definido como um conjunto de normas especiais que visam cumprir os três mandamentos constitucionais: promover a defesa dos consumidores; observar e assegurar a defesa do sujeito de direito (consumidor), e; basear-se na ideia de proteção do sujeito de direito e na relação de consumo ou do mercado de consumo. Este ramo do Direito visa a proteção do consumidor em relação aos fornecedores, por entender que o consumidor é a parte vulnerável em um contrato de consumo.
A palavra “consumidor” está definida no artigo 2º do CDC como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Diante do conceito de consumidor trazido pelo Código de Defesa do Consumidor, percebe-se que tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem se enquadrar neste conceito.
Já o “fornecedor” está definido no art. 3° do CDC como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
A política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Nosso escritório conta com profissionais especializados no Código de Defesa do Consumidor prontos para oferecer assessoria na propositura de ações que visem a proteção do consumidor na busca de garantir seus direitos, em defesa de possíveis abusos e induções que possam prejudicá-lo, seja em decorrência de acidentes de consumo ou defeitos nos produtos e serviços oferecidos.

