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01 - Inventário (Judicial e Extrajudicial)
Procedimento para partilhar bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Pode ser feito **extrajudicialmente**, em cartório, se houver consenso e todos forem maiores de idade, ou **judicialmente**, quando há menores envolvidos ou discordância entre os herdeiros.
02 - Regulamentação de Guarda e Visita
Define como será exercida a guarda dos filhos após a separação dos pais, podendo ser compartilhada ou unilateral. Também regulamenta o direito de visita do genitor que não possui a guarda, garantindo a convivência com a criança.
03 - Pensão Alimentícia: (Fixação e Exoneração)
Fixação: Determinação do valor que um genitor deve pagar ao filho ou cônjuge para suprir necessidades básicas. Fixação de alimentos (para filhos, cônjuges, ascendentes, descendentes e outros parentes).
Exoneração: Pedido para cessar a obrigação de pagamento da pensão quando há mudança na situação financeira ou independência do beneficiário. Revisão, redução ou exoneração de alimentos
04 - Alteração de Regime de Bens
Casais podem solicitar a mudança do regime de bens do casamento (separação total, comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos) por meio de ação judicial, desde que ambos concordem e justifiquem a necessidade da alteração.
05 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Reconhecimento: Formalização da relação para garantir direitos como herança e divisão de bens.
Dissolução: Encerramento da união estável, estabelecendo divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, quando necessário.
06 - Divórcio Consensual ou Litigioso (Judicial e Extrajudicial)
Consensual: Quando há acordo entre as partes, podendo ser realizado diretamente no cartório, caso não haja filhos menores ou incapazes.
Litigioso: Quando há conflito sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão, exigindo decisão judicial.
07 - Reconhecimento de Filiação (Biológica ou Socioafetiva)
Biológica: Ação para reconhecimento da paternidade ou maternidade biológica, incluindo exames de DNA quando necessário.
Socioafetiva: Quando há vínculo afetivo entre a criança e um responsável, garantindo direitos de filiação mesmo sem laço sanguíneo.
08 - Partilha de Bens
Divisão do patrimônio entre cônjuges ou companheiros após divórcio ou dissolução da união estável, conforme o regime de bens escolhido no casamento ou união.
09 - Tutela, Curatela e Guarda
10 - Mediação e Conciliação Familiar
Direito de Família
Direito Civil é o principal ramo do direito privado, que engloba o conjunto de normas jurídicas e institui normas ao Estado e as pessoas, sendo voltado ao patrimônio, contratos, obrigações, família, Sucessões e Direito das coisas.
Este é o único ramo do Direito que abrange toda a vida civil de uma pessoa, desde antes do seu nascimento com o reconhecimento dos direitos do nascituro, até mesmo depois de sua morte, por meio do seu direito sucessório, e ao longo de toda a vida do indivíduo, regulando suas relações familiares, seus contratos, suas relações de consumo, seus direitos e seus deveres perante a sociedade por meio de várias esferas, como: Direito do Consumidor, Direitos Reais, Responsabilidade Civil, Direitos Constitucionais, entre outros.
O atual Código Civil Brasileiro (Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
“O Código Civil é a expressão maior do Direito Privado no Brasil, é a Lei que convive mais de perto com o cidadão”.
Todo cidadão tem seus direitos garantidos, independente de raça, etnia, religião, orientação sexual ou classe econômica.
Nosso escritório conta com profissionais especializados em cada área do Direito Civil para auxiliá-lo nas mais variadas demandas impostas em nossa vida civil e em família.

