Quem é o Consumidor e o Fornecedor?
Consumidor é qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que compra um produto ou contrata um serviço, como destinatário final no intuito de satisfazer suas necessidades pessoais ou de seus familiares.
Para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nessas relações, o consumidor tem que adquirir o produto ou serviço de um fornecedor. Fornecedor é definido em Lei como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção,transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços” (redação do art.3º, CDC).
Para outros tipos de relações, regula o Código Civil Brasileiro.
Atualmente existem várias formas de aquisição de produtos e serviços, nas lojas físicas, por telefone e pela internet. Conforme o produto comprado ou utilizado pelo cliente, existem tempos de garantias e de trocas de produtos nas lojas físicas. Mas, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, existe um prazo para a sua devolução. O consumidor tem o direito de desistir da compra, no prazo de 07 (setes) dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sempre que a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial ou seja, compras feitas pela internet, por telefone ou em domicílio.
Vejamos redação do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49:
“Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dia a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produto e serviço ocorra fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”
Este é chamado direito de arrependimento ou direito de reflexão, onde o consumidor pode exercer esse direito sem necessidade de justificativa. Os valores eventualmente pagos serão devolvidos ao consumidor. Durante esse período de pandemia, o consumidor deve questionar à empresa acerca dos procedimentos para trocas, portanto, recomendamos que o consumidor manifeste esse interesse durante o prazo de sete dias, pois, mesmo neste período, não há garantia de prorrogação de prazo.
por Drª Samantha Sousa

