Está chegando o último dia de prazo para receber seu 13° salário, também conhecido como gratificação natalina 🎄. Você já recebeu o seu?
Confira neste post nossa tabela de fácil entendimento sobre as regras para recebimento do seu 13°.
COMO FUNCIONA
CÁLCULO
O 13º salário foi estabelecido pela Lei Nº 4090/62 e seu cálculo é feito a partir do salário integral do trabalhador (com todos os benefícios adicionais), multiplicado pelos meses trabalhados no ano.
PARCELAMENTO
O 13º pode ser dividido em no máximo 2 parcelas, sendo que o valor da primeira será de metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento.
1ª PARCELA
A primeira parcela pode ser paga entre os dias 01 de fevereiro a 30 de novembro.
2ª PARCELA
A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
REFLEXOS
As horas extras, os adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões vão impactar no valor do 13º.
DESCONTOS
Na primeira parcela não há descontos de impostos. Na segunda parcela incidem os descontos de FGTS, INSS e IRPF.
PARCELA ÚNICA
Caso a empresa opte por esta forma, o pagamento deverá ser feito até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro e uma possível complementação que precise ser paga, deverá ser feita até o dia 20 de dezembro.
QUEM TEM DIREITO
Empregados registrados em carteira assinada, funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
MULTAS
O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração, podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER?
O empregado pode buscar ajuda no seu sindicato representativo ou então fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, o que poderá gerar penalidades administrativas para a empresa.
Outras informações importantes a saber são:
▫️O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse benefício;
▫️A partir de 15 dias de trabalho, o empregado já passa a ter direito ao recebimento do 13°.
▫️Se a data limite para o pagamento do 13° cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo;
▫️O empregador não tem a obrigação de pagar a todos funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal;
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