Por onde começar?
Se você acredita que seus direitos foram violados ou se deparou com alguma irregularidade no ambiente de trabalho, não hesite em procurar um advogado trabalhista para obter a orientação adequada para o seu caso.
É importante saber por onde iniciar, quais os procedimentos e a documentação necessária para que possa comprovar suas reivindicações e ter êxito em seu processo. Confira um checklist a seguir.
Em regra, o empregado deve levar ao advogado os documentos listados a seguir (mais comuns):
Checklist
- Documentos pessoais: RG, CPF, Comp. de endereço atualizado;
- Contrato de trabalho ou eventuais acordos trabalhistas firmados com a empresa (se houver), incluindo todas as alterações realizadas ao logo do tempo;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (se houver);
- Carteira de Trabalho (CTPS) – mesmo que não tenha registro, pode ser útil.
- Comp. de pagamentos, como: holerites, recibos ou extratos bancários;
- Documentos relacionados ao FGTS (extrato pode mostrar ausência de depósitos);
Dependendo de cada caso, poderá ser requerido documentos adicionais para a comprovação das alegações, após uma análise. Como por exemplo:
Registros de ponto (cartão de ponto, aplicativo ou planilhas);
Conversas em WhatsApp, e-mails ou qualquer outra troca de mensagens com o empregador;
Laudos médicos (se houver pedido de indenização por doença ocupacional ou acidente);
Testemunhas que possam confirmar sua jornada e as condições de trabalho;
Um advogado trabalhista pode orientá-lo sobre quais provas são mais relevantes no seu caso.
E qual é o prazo?
Atenção! Existe um prazo para ingressar com uma ação trabalhista sem perder seus direitos:
O trabalhador tem até 2 anos após a rescisão contratual para ingressar com uma ação trabalhista e buscar a defesa de seus direitos. Independentemente do tipo de saída da empresa (demissão, acordo, justa causa, ou qualquer outro).
Quando o trabalhador deixa o emprego, deve ajuizar a reclamação trabalhista o quanto antes, pois somente poderá requerer no processo os direitos referentes aos últimos 5 anos, contados a partir da data em que você ingressar com a ação na Justiça do Trabalho.
Como entrar com a ação trabalhista?
O trabalhador tem o direito de entrar com uma ação sem a presença do advogado, diretamente na Justiça do Trabalho.
Contudo, não apenas pela falta de conhecimento técnico, mas até pelo ponto de vista estratégico é algo que não é orientado.
A presença de um advogado pode tornar todo o processo mais prático e seguro, uma vez que ele irá analisar a sua situação e indicar a melhor estratégia para auxiliar você.
Procure um advogado de confiança!
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