A guarda compartilhada é quando ambos os genitores compartilham da custodia dos filhos. Quando a criança estiver na guarda de um dos genitores o outro tem o direito a visitar e passar um tempo com a criança.

E como fica o direito à visitação em tempos de pandemia da COVID-19, quando a recomendação é ficar em quarentena?

Durante a pandemia do novo CoronaVírus, a Organização Mundial de Saúde recomenda o isolamento social, onde as pessoas precisam mantem distância uma das outras para evitar a propagação do vírus, neste período as crianças tendem a ficar mais vulneráveis, gerando risco de contaminação quando ora vai para casa do pai, ora vai para a casa da mãe.

Recomendas-se que os pais entrem em acordo, considerando sempre o melhor interesse do menor, existem maneiras como a utilização de vídeo chamadas, para que o contato do menor com um dos genitores seja mantido, mesmo que a distância.

Caso não haja acordo a situação pode ser levado a justiça, há decisões judiciais suspendendo visitas para evitar a circulação da criança e, assim, diminuir o risco de contaminação. Também quando um dos genitores exerce atividade de risco, pode requerer que a outra parte fique com a criança, visando assim a proteção do menor.

Temos que levar em consideração acima de tudo, é sempre a proteção integral e o melhor interesse da criança, o qual é dever da família, juntamente com a sociedade o Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, todos os direitos inerentes a pessoa humana, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Fundamento esse garantido não somente pela Constituição Brasileira, como também pelo Código Civil e pelo Estatuto da criança e do Adolescente.