Os desafios da pandemia causada pelo novo Coronavírus são diferentes para vários grupos sócios demográficos, e, os efeitos afetaram os mais vulneráveis. Em especial, focamos em como a pandemia afetou os idosos e, o impacto que a mesma teve em um grupo que é frequentemente esquecido: os idosos. O COVID-19 por si só, atingiu mais duramente os idosos do que outras faixas etárias, desde a probabilidade de desenvolver uma forma mais grave da doença até os riscos de problemas de isolamento e saúde mental.
É mais provável que os idosos já apresentem condições como doenças cardiovasculares, diabetes, doenças respiratórias, entre outras e, as comorbidades que sabemos aumentam o risco de morte por COVID-19. Além disso, com um sistema imunológico mais fraco o combate à infecção se torna mais difícil para os idosos. Como resultado, o impacto sobre os idosos é notável, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além da doença provocada pelo novo Coronavírus ser mais prejudicial para os idosos, houve um aumento nos relatos de abuso aos mesmos durante a pandemia, esses variam desde fraudes financeiras a incidentes de violência familiar. Tais abusos são atos intencionais ou falha de um cuidador ou outra pessoa em um relacionamento que envolve uma expectativa de confiança que causa ou cria um risco de dano ao idoso.
Os abusos contra os idosos sempre começam diante de um perfil de vulnerabilidade, e, podem abranger considerações físicas, emocionais, cognitivas e financeira, daqueles que estão passando por fragilidade. Sabemos que os idosos são um grupo particularmente vulnerável aos efeitos deletérios do COVID-19. Esses abusos provavelmente aumentam taxas de sintomas depressivos e de ansiedade, que geralmente são altas, resultando em um estado de vulnerabilidade ainda maior.
Embora os riscos de abuso contra idosos na pandemia causada pelo COVID‐19 aumentem, podem ser tomadas medidas para minimizá-los, pois abuso contra o idoso é crime, e, o Estatuto do Idoso criado pela Lei n°. 10.741, de 1 de outubro de 2013, regulamenta os direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos, e deixa claro no capítulo II “Dos Crimes em Espécie”, que: “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes, ao direito de contratos ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da sua cidadania por motivo de idade, ou ainda deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir nesse caso um socorro de autoridade pública, ou ainda expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado”, são crimes puníveis com penas que variam de 6 meses a 4 anos de reclusão.
Por isso, caso tenha conhecimento de algum idoso que neste momento venha sofrendo abusos ou maus tratos e está impossibilitado de se comunicar devido a pandemia causada pelo novo Coronavírus, denuncie imediatamente as autoridades competentes, ligando no Disque 100, e, caso seja necessário, o auxílio de um profissional para orientações, entre em https://www.warleilucioadvogados.com.br/contato/.

