Você já deve ter ouvido o termo USUCAPIÃO, mas você sabe da importância desse direito? O Código Civil nos Art. 1238 a 1244 prevê o Usucapião, um direito que confere ao cidadão uma forma de aquisição de propriedade através da posse de um bem (móvel ou imóvel). Ou seja, através de seu uso, por prolongado e contínuo tempo, sem que haja contestação, interrupção ou oposição à posse por um tempo mínimo que pode variar de 2 anos e meio a 15 anos.
Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através da usucapião.
🏠 Conforme a lei, os tipos de usucapião se diferenciam pelo tempo de posse, tipo de uso, tipo de imóvel, se urbano ou rural; pela existência ou não de justo título; tamanho do imóvel e qualidade do possuidor.
👉🏼 Pode solicitar usucapião quem estiver na posse do imóvel.
👉🏼 No procedimento de usucapião, é essencial a assistência de um advogado.
⚖️ Atualmente podemos, inclusive, realizar este procedimento de forma extrajudicial (diretamente em cartório), sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Assim sendo mais rápido e menos burocrático o processo, além de ser mais viável financeiramente.
💬 Se você tem dúvidas sobre usucapião deixe nos comentários.
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