SEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR?

Regularize seu imóvel!
Quem compra e não registra, não é oficialmente DONO ou PROPRIETÁRIO.

Tem a propriedade aquele que faz o registro desta condição na matrícula imobiliária. Do contrário, você terá apenas a posse.

A lei 14.382 de 2022 trouxe a possibilidade de adjudicação compulsória de um imóvel por meio extrajudicial, ou seja, perante o Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ajuizamento de ação e demora no trâmite.

A adjudicação compulsória é uma ação que permite a realização do registro de um bem imóvel em nome de uma pessoa que possua direito real ou pessoal, mas que não possui os documentos necessários exigidos em lei.

Esta ação é utilizada para regularização imobiliária, com a finalidade de obrigar o vendedor a outorgar a escritura pública ao comprador, quando este por algum motivo se negar.

É cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Cartório de Registro de Imóveis.

No caso judicial, a decisão favorável (ou expedição de carta de adjudicação) é levada ao cartório de imóveis para registro e formalização da transferência de propriedade.

QUAIS OS REQUISITOS para ingressar com este tipo de ação?

1. Procuração outorgando poderes ao advogado constituído.
2. Possuir um contrato escrito, independente da denominação que lhe for dada, normalmente a promessa ou compromisso de compra e venda, ou mesmo cessão ou de sucessão;
3. Comprovar a quitação integral do valor total firmado no contrato, normalmente mediante a apresentação de recibos comprobatórios. Não há necessidade de registrar o compromisso no cartório de registro de imóveis, bastando o termo de quitação ou comprovantes das parcelas devidamente pagas;

4. Prova da negativa do promitente vendedor ou cedente em não outorgar escritura pública de transferência de propriedade. Nesta possibilidade será feita notificação extrajudicial feita pelo Oficial do registro imobiliário;
5. A demonstração, por meio de certidão expedida pelo fórum da comarca de localização do imóvel ou ainda da comarca de residência do requerente, que não há ação distribuída em que se discute o contrato firmado;
6. Comprovação do pagamento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI);

Se forem cumpridos todos os requisitos acima, esta ação poderá ser uma das formas de regularizar seu imóvel!

É importante ressaltar que é obrigatória a presença do advogado no referido procedimento.

Regularize o seu imóvel!
O imóvel irregular dificulta a venda e desvaloriza o seu patrimônio!

Regularizar o seu imóvel evita problemas, um imóvel não regularizado, sem registro no cartório competente é considerado clandestino e corre o risco de ser fiscalizado e o proprietário pode pagar multa que chega a ser maior que o custo para regularizar o imóvel.

Entre em contato conosco e descubra as possibilidades extrajudiciais de formalização da sua propriedade.