Há duas formas de ser realizado um processo de Inventário. Pode ser: Judicial ou Extrajudicial.

A diferença entre as duas formas é que:

▫️ O Inventário JUDICIAL tramita perante o Poder Judiciário (um Juiz), e é proposto em uma Vara de Família, no fórum, em situações em que há herdeiro incapaz ou menor, quando há litígio (não consenso) entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento.

▫️ Já o Inventário EXTRAJUDICIAL é um procedimento administrativo, tramita em qualquer Cartório de Notas. Nele os bens passam para os herdeiros através de uma escritura pública. É um processo muito mais rápido, barato e menos burocrático.

❕️ Há alguns requisitos nesse caso:

✅️ Obrigatoriamente deve haver a presença de um ou mais advogados que representem os herdeiros.
✅️ Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes.
✅️ Deve haver consenso entre eles sobre a partilha dos bens.
✅️ O falecido não deixou testamento. (Mesmo que haja um testamento, há possibilidade de se realizar o Inventário Extrajudicial em cartório, se os herdeiros concordarem).

Em ambos os casos precisa obrigatoriamente da presença de um advogado.

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