Nem todos os trabalhadores são afetados com a possível redução do salário e da jornada de trabalho, sabia?

Servidores públicos (inclusive comissionados), estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS e de Seguro Desemprego estão fora desta redução.

O Plenário do STF decidiu recentemente, por maioria, que é proibido o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo para servidor público que cumpra horário reduzido.

Para os ministros, a medida desrespeita a Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV, que garante o direito fundamental ao salário mínimo, capaz de atender às necessidades básicas dos trabalhadores e às de sua família) e gera precariedade ao trabalhador, incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Vale ressaltar que essa decisão visa casos em que o estatuto profissional do servidor imponha restrição significativa à liberdade de trabalho, impedindo o exercício de outras atividades para complementar sua renda.

Fonte: TV Justiça / Site: Migalhas / Site: Direito News

Quer saber mais sobre redução de salário e jornada de trabalho? Conheça seus direitos! Entre em contato e agende uma consultoria. 🤝 61 99825-0515