Deixar para depois o inventário é uma prática muito comum. O que muitos não sabem é que quanto mais o tempo vai passando, maior é a MULTA que pode recair sobre os bens por ocasião da realização do Inventário, além de outras consequências.

▫️ Primeiro vamos esclarecer: o que é, e para que serve um inventário?

O inventário é o meio legal para se proceder o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida e a partilha dessas bens.

Sobre essa herança incorre um imposto –
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) –
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido.

▫️ Como pode ser feito?

De maneira judicial ou extrajudicial. Ambos precisam da assistência de um advogado.

▫️ Existe um prazo para ser feito?

Sim! O prazo para abertura de inventário – estabelecido por lei – é de 60 dias da data do óbito.

▫️ O que acontece se passar desse prazo?

Algumas das consequências de lidar com um inventário atrasado são:

  • O pagamento de multas; A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%. (Variável de acordo com o Estado).
    *Desvalorização do imóvel;
    *Os herdeiros podem ser impedidos de sacar saldos bancários;
    *Impedimentos no recebimento de aluguéis;

Existem formas de se ter a isenção sobre esses impostos. Quer saber mais? Acompanhe as próximas publicações. 😉

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