Neste dia 15 de Outubro celebramos este profissional tão importante para a sociedade. A profissão que forma todas as demais.
Vamos conhecer mais sobre alguns de seus direitos trabalhistas? Confira abaixo.
1 – “1/3 da jornada de trabalho destinada a atividades fora de sala”
A Lei 11.738/2008 determina em seu artigo 2º, que na composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse: preparar aula, correções de provas, planejamento, reuniões, entre outros, evitando, assim, o acúmulo de serviços em casa.
2 – “Aperfeiçoamento profissional continuado”
O artigo 67 da Lei 9.394/96, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura aos docentes do magistério público: Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
Ex.: pós-graduação stricto sensu, pós-graduação lato sensu (especialização, MBA, segunda graduação, cursos livres.
3 – “Aposentadoria especial”
A aposentadoria especial para professor é uma modalidade com regras mais benéficas para os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério.
Quem tem direito: os professores de ensino infantil, fundamental e médio, tanto das redes de ensino públicas quanto das privadas. Além disso, quem atuou como coordenador, diretor ou orientador pedagógico.
4 – “Progressão funcional”
O artigo 67 da Lei 9.394/96, a LDB assegura aos aos docentes do magistério público: Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
É a passagem do servidor para o nível superior subsequente, mediante o reconhecimento de títulos apresentados para este fim, que excedam as exigências do cargo.
5 – “Garantia semestral de salários”
A Garantia Semestral é um direito previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: em caso de demissão sem justa causa, ela garante ao professor a percepção dos salários até o final do semestre.
Para ter direito a esse benefício é determinado um tempo mínimo de contrato. Na educação básica, é preciso estar contratado há, pelo menos, 22 meses na escola e, no ensino superior, 18 meses. No Sesi, Senai e Senac, as professoras e professores devem contar com 12 meses de contrato.
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